TERMO DE USO, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Você formalizou Termos e Condições de Servos de Intermediação Digital com a
MONNARE MARKETING DE INCENTIVO E FIDELIZAÇÃO LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o 45.691.457/0001-28, com
sede na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, na Praça JoVivacqua,
25, Pavimento 04, CEP 29.360-000Ltda, doravante denominda apenas
“MONNERA”, para o uso de seus Serviços relacionados a Intermediação de
Pagamentos. Ao clicar em “Eu concordo”, Você concorda em se obrigar pelos
termos abaixo.
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas
informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Potica de Segurança da Informação; faz-se
necessário o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
Cláusula Primeira DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para
regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATANTE, no que diz
respeito ao uso da ferramenta de tecnologia, trato de informações sigilosas e
confidenciais tanto comerciais quanto pessoais, disponibilizadas pela
CONTRATADA, por força dos procedimentos necessários para apresentação de
PROPOSTA COMERCIAL e eventual execução do objeto de futuro CONTRATO
PRINCIPAL, que poderá ser celebrado entre as partes e em acordo com o que
dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e Decreto Estadual n° 46.475/2018, que
regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação
classificada em qualquer grau de sigilo, além da Lei nº 13.709, de 14/08/2018 que
dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)).
Cláusula Segunda DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e
definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou o, que podem ser utilizados para
produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou
formato, principamete em em meio digital;
INFORMAÇÃO SIGILOSA: é uma informação ou conhecimento que pode
resultar em uma perda de vantagem ou do vel de segurança, caso revelada
(divulgada) a outros, que podem ter baixa ou desconhecida confiabilidade ou
intenções indetermináveis ou hostis.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este
TERMO se vincula.
Cláusula Terceira DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação
classificada ou não nos graus de sigilo secreto e reservado. O TERMO abrangerá
toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer
nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo
incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios,
compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes,
fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e
econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATADA e da
CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais
relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante
denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados,
CONTRATANTE e CONTRATADA venham a ter acesso, conhecimento ou que
venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do
CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES
que:
I
sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto
se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA e CONTRATANTE;
II
tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos
ao presente TERMO;
III
sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação lida
do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes
cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre
a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do
possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta DA LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela
qual o usuário concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade
específica, em conformidade com a Lei 13.709 Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo fica ciente quanto às responsabilidades atinentes a
LGPD.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao
tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais
do Titular:
Nome completo.
Número de RG.
Número do Cadastro de Pessoassicas (CPF).
Endereço de e-mail pessoal
Número de Telefone
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes
finalidades:
Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o
Titular para fins de relacionamento.
Possibilitar que o Controlador possa dar acesso ao sistema de
acompanhamento, dados de campanhas, análise das campanhas
e abertura de conta digital, se for o caso.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com
outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades
listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela
Lei 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança,
técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não
autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e
à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de
segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Término do Tratamento dos Dados
O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o
período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas
neste termo.
Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo,
poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer
momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular
Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados,
a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de
tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou
desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei
13.709/2018; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou
produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da
autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação
dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses
previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018; VII - informação das entidades públicas e
privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII -
informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as
consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º
do art. da Lei 13.709/2018.
Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo usuário, a qualquer momento,
mediante solicitação via e-mail ou outra forma conveniente e documental de
comunicação ao Controlador.
Cláusula Sexta DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar,
transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não
permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do
CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer vel hierárquico de sua estrutura
organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que
se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro A CONTRATANTE se compromete a não efetuar qualquer
tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o
aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na
execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como
da natureza sigilosa das informações.
I A partes deverão firmar acordos por escrito com seus empregados visando
garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência
ambos dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro CONTRATADA e CONTATANTE obrigam-se a tomar todas
as medidas necessárias à proteção das informações sigilosas de ambas, bem
como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado
por escrito pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
Parágrafo Quarto Cada parte permanecerá como fiel depositária das
informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao
proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto CONTRATADA e CONTRATANTE obrigam-se por si, suas
controladoras, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios,
acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados
e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à
CONTRATADA e CONTRATANTE, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem
como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução
do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto CONTRATADA e CONTRATANTE, na forma disposta no
parágrafo primeiro, acima, também se obrigam a:
I
Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou
dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma
pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja
exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar
cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por
qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II
Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido,
arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as
despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das
INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III
Comunicar, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação,
caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação
judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente;
e
IV
Identificar as pessoas que terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sétima DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em
vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da
informação a que a CONTRATADA e CONTRATANTE tiveram acesso em razão
do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Oitava DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente
comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme
disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo
até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES.
Neste caso, a INFRATORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento
ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela parte prejudicada,
inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal,
as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem
prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei . 8.666/93.
Cláusula Nona
Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou
quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos
omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os
princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da
moralidade.
Parágrafo Segundo O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em
caso de vida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais
disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes
quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal CONTRATADA e
CONTRATANTE assumem o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou
equivalente) adicional.
Parágrafo Quarto Ao assinar o presente instrumento, CONTRATADA e
CONTRATANTE manifestam sua concordância no sentido de que:
I
O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo,
auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II
A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente
pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao
CONTRATO PRINCIPAL;
III
A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das
condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia,
nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV
Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos
pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V
O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo
firmado pelas partes;
VI
Alterações do número, natureza e quantidade das informações
disponibilizadas para a CONTRATADA e CONTRATANTE não descaracterizarão
ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que
permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das
situações tipificadas neste instrumento;
VII
O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer
uma das informações disponibilizadas para ambas as partes, serão incorporados
a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos,
recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais
disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a
CONTRATO PRINCIPAL;
VIII
Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das
Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a
outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Disposições Gerais
Modificação. A MONNERA reserva-se o direito de modificar as disposições destes
Termos a qualquer momento, mediante a publicação de uma versão atualizada
destes Termos no portal on-line disponível para Você nos Serviços MONNERA. A
MONNERA reserva-se o direito de alterar qualquer informação referenciada em
hiperlinks destes Termos de tempos em tempos. Você reconhece e concorda que,
ao utilizar os Serviços MONNERA, estará sujeito a quaisquer alterações e
aditamentos a estes Termos, às informações referenciadas em hiperlinks aqui, ou
documentos aqui incorporados. O uso continuado dos Serviços MONNERA depois
de qualquer alteração constitui o Seu consentimento para tais alterações.
Termos Suplementares. Termos adicionais poderão ser aplicáveis ao seu uso dos
Serviços MONNERA, tais como políticas ou termos de uso relacionados a
determinados recursos e funcionalidades, que podem sofrer mudanças a qualquer
tempo ("Termos Suplementares"). Você pode receber Termos Suplementares a
qualquer momento. Os Termos Suplementares são adicionais e deverão ser
considerados parte destes Termos. Os Termos Suplementares prevalecerão sobre
estes Termos caso ocorra algum conflito.
Divisibilidade. Se qualquer disposição destes Termos for considerada ilegal,
inválida ou inexequível, no todo ou em parte, sob qualquer lei ou determinação
judicial, tal disposição ou parte dela será na medida aplicável considerada como
não fazendo parte destes Termos, mas a legalidade, validade e aplicabilidade do
restante destes Termos não será afetada. Nesse caso, as partes substituirão a
(parte da) disposição ilegal, inválida ou inexeqüível por uma (parte da) disposição
legal, válida e executável e que tenha, na medida do possível, um efeito semelhante
ao da (parte da) disposição ilegal, inválida ou inexeqüível, tendo em consideração
o conteúdo e o propósito destes Termos.
Cessão. Você não poderá transferir nem ceder estes Termos ou nenhum dos
direitos e obrigações aqui estabelecidos, no todo ou em parte, sem o prévio
consentimento escrito da MONNERA. A MONNERA poderá ceder ou transferir
estes Termos ou qualquer um dos direitos e obrigações nele estabelecidos, no todo
ou em parte, sem o seu consentimento ou notificação. Se a MONNERA assim o
fizer, Você tem o direito de rescindir estes Termos imediatamente, sem aviso prévio.
Contrato Integral. Estes Termos, incluindo o preâmbulo, as Políticas e Regras da
MONNERA e todos os Termos Suplementares, constituem o Contrato Integral e o
acordo das Partes em relação a este assunto, substituindo e anulando todos os
Termos ou compromissos anteriores ou contemporâneos sobre tal assunto. Nestes
Termos, as palavras "incluindo" e "incluir" significam "incluindo, mas não se
limitando a".
Ausência de Terceiros Beneficiários. Você reconhece que não terceiros
beneficiários destes Termos, exceto aqueles, eventualmente, Afiliados da
MONNERA. Nada contido nestes Termos destina-se ou deve ser interpretado para
criar quaisquer reivindicações de terceiros beneficiários.
Lei Aplicável; Jurisdição. Salvo disposição em contrário nestes Termos, este
documento seexclusivamente regido e interpretado de acordo com as leis do
Brasil. Quaisquer disputas, conflitos ou controvérsias, quaisquer que sejam, que
surjam da ou se relacionem à adesão a estes Termos, incluindo os relativos à sua
validade, à sua interpretação ou à sua aplicabilidade, serão resolvidos pelos
tribunais do foro da Comarca de Castelo, Estado do Espírito Santo.
NADA AQUI LIMITA OU EXCLUI (NEM SE DESTINA A LIMITAR OU EXCLUIR)
QUAISQUER DIREITOS LEGAIS ATRIBUÍDOS E QUE DE ACORDO COM A LEI
APLICÁVEL NÃO POSSAM SER LEGALMENTE LIMITADOS OU EXCLUÍDOS.
Ao clicar em "Concordo" reconhece expressamente que leu, compreendeu, tomou
as medidas necessárias para avaliar cuidadosamente as consequências da adesão
a estes Termos e que é legalmente competente e capaz para celebrar este acordo
legal com a MONNERA, concordando, assim, em estar vinculado aos Termos
Gerais dos Serviços de Tecnologia de Intemediação de Pagamentos.