O MONNERA
Política
de Privacidade.
TERMO DE USO, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Você formalizou Termos e Condições de Serviços de Intermediação Digital com a MONNARE MARKETING DE INCENTIVO E FIDELIZAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.691.457/0001-28, com sede na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, na Praça José Vivacqua, 25, Pavimento 04, CEP 29.360-000Ltda, doravante denominda apenas “MONNERA”, para o uso de seus Serviços relacionados a Intermediação de Pagamentos. Ao clicar em “Eu concordo”, Você concorda em se obrigar pelos termos abaixo.
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação; faz-se necessário o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATANTE, no que diz respeito ao uso da ferramenta de tecnologia, trato de informações sigilosas e confidenciais tanto comerciais quanto pessoais, disponibilizadas pela CONTRATADA, por força dos procedimentos necessários para apresentação de PROPOSTA COMERCIAL e eventual execução do objeto de futuro CONTRATO PRINCIPAL, que poderá ser celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e Decreto Estadual n° 46.475/2018, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, além da Lei nº 13.709, de 14/08/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato, principamete em em meio digital;
INFORMAÇÃO SIGILOSA: é uma informação ou conhecimento que pode resultar em uma perda de vantagem ou do nível de segurança, caso revelada (divulgada) a outros, que podem ter baixa ou desconhecida confiabilidade ou intenções indetermináveis ou hostis.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATADA e da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, CONTRATANTE e CONTRATADA venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
- – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA e CONTRATANTE;
- – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
- – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DA LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o usuário concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao aceitar o presente termo fica ciente quanto às responsabilidades atinentes a LGPD.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:
- Nome completo.
- Número de RG.
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Endereço de e-mail pessoal
- Número de Telefone
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
- Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento.
- Possibilitar que o Controlador possa dar acesso ao sistema de acompanhamento, dados de campanhas, análise das campanhas e abertura de conta digital, se for o caso.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Término do Tratamento dos Dados
O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo.
Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular
Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/2018; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018.
Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo usuário, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou outra forma conveniente e documental de comunicação ao Controlador.
Cláusula Sexta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A partes deverão firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ambos dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – CONTRATADA e CONTATANTE obrigam-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações sigilosas de ambas, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto – CONTRATADA e CONTRATANTE obrigam-se por si, suas controladoras, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA e CONTRATANTE, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto – CONTRATADA e CONTRATANTE, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obrigam a:
- – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
- – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
- – Comunicar, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
- – Identificar as pessoas que terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sétima – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA e CONTRATANTE tiveram acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Oitava – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a INFRATORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela parte prejudicada, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Nona
Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade legal CONTRATADA e CONTRATANTE assumem o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional.
Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, CONTRATADA e
CONTRATANTE manifestam sua concordância no sentido de que:
- – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
- – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
- – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
- – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
- – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
- – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA e CONTRATANTE não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
- – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para ambas as partes, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
- – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Disposições Gerais
Modificação. A MONNERA reserva-se o direito de modificar as disposições destes Termos a qualquer momento, mediante a publicação de uma versão atualizada destes Termos no portal on-line disponível para Você nos Serviços MONNERA. A MONNERA reserva-se o direito de alterar qualquer informação referenciada em hiperlinks destes Termos de tempos em tempos. Você reconhece e concorda que, ao utilizar os Serviços MONNERA, estará sujeito a quaisquer alterações e aditamentos a estes Termos, às informações referenciadas em hiperlinks aqui, ou documentos aqui incorporados. O uso continuado dos Serviços MONNERA depois de qualquer alteração constitui o Seu consentimento para tais alterações. Termos Suplementares. Termos adicionais poderão ser aplicáveis ao seu uso dos Serviços MONNERA, tais como políticas ou termos de uso relacionados a determinados recursos e funcionalidades, que podem sofrer mudanças a qualquer tempo (“Termos Suplementares”). Você pode receber Termos Suplementares a qualquer momento. Os Termos Suplementares são adicionais e deverão ser considerados parte destes Termos. Os Termos Suplementares prevalecerão sobre estes Termos caso ocorra algum conflito.
Divisibilidade. Se qualquer disposição destes Termos for considerada ilegal, inválida ou inexequível, no todo ou em parte, sob qualquer lei ou determinação judicial, tal disposição ou parte dela será na medida aplicável considerada como não fazendo parte destes Termos, mas a legalidade, validade e aplicabilidade do restante destes Termos não será afetada. Nesse caso, as partes substituirão a (parte da) disposição ilegal, inválida ou inexeqüível por uma (parte da) disposição legal, válida e executável e que tenha, na medida do possível, um efeito semelhante ao da (parte da) disposição ilegal, inválida ou inexeqüível, tendo em consideração o conteúdo e o propósito destes Termos.
Cessão. Você não poderá transferir nem ceder estes Termos ou nenhum dos direitos e obrigações aqui estabelecidos, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento escrito da MONNERA. A MONNERA poderá ceder ou transferir estes Termos ou qualquer um dos direitos e obrigações nele estabelecidos, no todo ou em parte, sem o seu consentimento ou notificação. Se a MONNERA assim o fizer, Você tem o direito de rescindir estes Termos imediatamente, sem aviso prévio.
Contrato Integral. Estes Termos, incluindo o preâmbulo, as Políticas e Regras da MONNERA e todos os Termos Suplementares, constituem o Contrato Integral e o acordo das Partes em relação a este assunto, substituindo e anulando todos os Termos ou compromissos anteriores ou contemporâneos sobre tal assunto. Nestes Termos, as palavras “incluindo” e “incluir” significam “incluindo, mas não se limitando a”.
Ausência de Terceiros Beneficiários. Você reconhece que não há terceiros beneficiários destes Termos, exceto aqueles, eventualmente, Afiliados da MONNERA. Nada contido nestes Termos destina-se ou deve ser interpretado para criar quaisquer reivindicações de terceiros beneficiários.
Lei Aplicável; Jurisdição. Salvo disposição em contrário nestes Termos, este documento será exclusivamente regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. Quaisquer disputas, conflitos ou controvérsias, quaisquer que sejam, que surjam da ou se relacionem à adesão a estes Termos, incluindo os relativos à sua validade, à sua interpretação ou à sua aplicabilidade, serão resolvidos pelos tribunais do foro da Comarca de Castelo, Estado do Espírito Santo.
NADA AQUI LIMITA OU EXCLUI (NEM SE DESTINA A LIMITAR OU EXCLUIR) QUAISQUER DIREITOS LEGAIS ATRIBUÍDOS E QUE DE ACORDO COM A LEI APLICÁVEL NÃO POSSAM SER LEGALMENTE LIMITADOS OU EXCLUÍDOS.
Ao clicar em “Concordo” reconhece expressamente que leu, compreendeu, tomou as medidas necessárias para avaliar cuidadosamente as consequências da adesão a estes Termos e que é legalmente competente e capaz para celebrar este acordo legal com a MONNERA, concordando, assim, em estar vinculado aos Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia de Intemediação de Pagamentos.