Política de Privacidade.
TERMO DE USO, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Você formalizou Termos e Condições de Serviços de Intermediação Digital com
a MONNARE MARKETING DE INCENTIVO E FIDELIZAÇÃO LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.691.457/0001-28, com
sede na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, na Praça José Vivacqua, 25,
Pavimento 04, CEP 29.360-000Ltda, doravante denominda apenas “MONNERA”, para
o uso de seus Serviços relacionados a Intermediação de Pagamentos. Ao clicar em “Eu
concordo”, Você concorda em se obrigar pelos termos abaixo.
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas
informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação; faz-se
necessário o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
Cláusula Primeira DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para
regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATANTE, no que diz
respeito ao uso da ferramenta de tecnologia, trato de informações sigilosas e
confidenciais tanto comerciais quanto pessoais, disponibilizadas pela CONTRATADA,
por força dos procedimentos necessários para apresentação de PROPOSTA
COMERCIAL e eventual execução do objeto de futuro CONTRATO PRINCIPAL, que
poderá ser celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de
18/11/2011 e Decreto Estadual n° 46.475/2018, que regulamentam os procedimentos
para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, além da
Lei nº 13.709, de 14/08/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive
nos meios digitais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)).
Cláusula Segunda DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção
e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato,
principamete em em meio digital;
INFORMAÇÃO SIGILOSA: é uma informação ou conhecimento que pode resultar
em uma perda de vantagem ou do nível de segurança, caso revelada (divulgada) a
outros, que podem ter baixa ou desconhecida confiabilidade ou intenções
indetermináveis ou hostis.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO
se vincula.
Cláusula Terceira DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada
ou não nos graus de sigilo secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação
escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer
outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando
a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de
programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias,
modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições,
informações sobre as atividades da CONTRATADA e da CONTRATANTE e/ou
quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao
CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que
diretamente ou pelos seus empregados, CONTRATANTE e CONTRATADA venham
a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das
atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
– sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto
se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA e CONTRATANTE;
– tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao
presente TERMO;
– sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida
do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram
qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a
existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do
possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta DA LGPD (Lei Geral de Proteção de
Dados)
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o
usuário concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica,
em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD).
Ao aceitar o presente termo fica ciente quanto às responsabilidades atinentes a LGPD.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o
tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:
Nome completo.
Número de RG.
Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Endereço de e-mail pessoal
Número de Telefone
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para
fins de relacionamento.
Possibilitar que o Controlador possa dar acesso ao sistema de acompanhamento,
dados de campanhas, análise das campanhas e abertura de conta digital, se for o
caso.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros
agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste
termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
Segurança dos Dados
O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e
administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de
segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Término do Tratamento dos Dados
O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o
período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste
termo.
Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão
ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer
momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular
Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a
qualquer momento e mediante requisição: I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou
tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018; V – portabilidade
dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de
acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial
e industrial; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do
titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/2018; VII –
informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso
compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer
consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento,
nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018.
Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo usuário, a qualquer momento, mediante
solicitação via e-mail ou outra forma conveniente e documental de comunicação ao
Controlador.
Cláusula Sexta DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar,
transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não
permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do
CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura
organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se
restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE se compromete a não efetuar qualquer tipo
de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite
formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do
CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza
sigilosa das informações.
I – A partes deverão firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o
cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ambos dos
documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – CONTRATADA e CONTATANTE obrigam-se a tomar todas as
medidas necessárias à proteção das informações sigilosas de ambas, bem como evitar e
prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações
reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao
proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto – CONTRATADA e CONTRATANTE obrigam-se por si, suas
controladoras, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios,
acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e
contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA e
CONTRATANTE, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a
utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO
PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto – CONTRATADA e CONTRATANTE, na forma disposta no
parágrafo primeiro, acima, também se obrigam a:
– Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título
ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para
nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja
exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar
cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por
qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
– Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido,
arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as
despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das
INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
– Comunicar, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação,
caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação
judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão
competente; e
– Identificar as pessoas que terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sétima DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor
desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a
CONTRATADA e CONTRATANTE tiveram acesso em razão do CONTRATO
PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Oitava DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente
comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme
disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até
culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste
caso, a INFRATORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou
recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela parte prejudicada, inclusive as de
ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão
apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais
sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Nona
Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto
à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes
buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade,
da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de
dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições
constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de
informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade legal CONTRATADA e CONTRATANTE
assumem o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional.
Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, CONTRATADA e
CONTRATANTE manifestam sua concordância no sentido de que:
– O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer
motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
– A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente
pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao
CONTRATO PRINCIPAL;
– A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das
condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia,
nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
– Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos
pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
– O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo
firmado pelas partes;
– Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas
para a CONTRATADA e CONTRATANTE não descaracterizarão ou reduzirão
o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá
válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas
neste instrumento;
– O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer
uma das informações disponibilizadas para ambas as partes, serão incorporados
a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e
efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações
iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a
CONTRATO PRINCIPAL;
– Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das
Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a
outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Disposições Gerais
Modificação. A MONNERA reserva-se o direito de modificar as disposições destes
Termos a qualquer momento, mediante a publicação de uma versão atualizada destes
Termos no portal on-line disponível para Você nos Serviços MONNERA. A
MONNERA reserva-se o direito de alterar qualquer informação referenciada em
hiperlinks destes Termos de tempos em tempos. Você reconhece e concorda que, ao
utilizar os Serviços MONNERA, estará sujeito a quaisquer alterações e aditamentos a
estes Termos, às informações referenciadas em hiperlinks aqui, ou documentos aqui
incorporados. O uso continuado dos Serviços MONNERA depois de qualquer alteração
constitui o Seu consentimento para tais alterações. Termos Suplementares. Termos
adicionais poderão ser aplicáveis ao seu uso dos Serviços MONNERA, tais como
políticas ou termos de uso relacionados a determinados recursos e funcionalidades, que
podem sofrer mudanças a qualquer tempo (“Termos Suplementares”). Você pode
receber Termos Suplementares a qualquer momento. Os Termos Suplementares são
adicionais e deverão ser considerados parte destes Termos. Os Termos Suplementares
prevalecerão sobre estes Termos caso ocorra algum conflito.
Divisibilidade. Se qualquer disposição destes Termos for considerada ilegal, inválida
ou inexequível, no todo ou em parte, sob qualquer lei ou determinação judicial, tal
disposição ou parte dela será na medida aplicável considerada como não fazendo parte
destes Termos, mas a legalidade, validade e aplicabilidade do restante destes Termos
não será afetada. Nesse caso, as partes substituirão a (parte da) disposição ilegal,
inválida ou inexeqüível por uma (parte da) disposição legal, válida e executável e que
tenha, na medida do possível, um efeito semelhante ao da (parte da) disposição ilegal,
inválida ou inexeqüível, tendo em consideração o conteúdo e o propósito destes
Termos.
Cessão. Você não poderá transferir nem ceder estes Termos ou nenhum dos direitos e
obrigações aqui estabelecidos, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento escrito
da MONNERA. A MONNERA poderá ceder ou transferir estes Termos ou qualquer um
dos direitos e obrigações nele estabelecidos, no todo ou em parte, sem o seu
consentimento ou notificação. Se a MONNERA assim o fizer, Você tem o direito de
rescindir estes Termos imediatamente, sem aviso prévio.
Contrato Integral. Estes Termos, incluindo o preâmbulo, as Políticas e Regras da
MONNERA e todos os Termos Suplementares, constituem o Contrato Integral e o
acordo das Partes em relação a este assunto, substituindo e anulando todos os Termos
ou compromissos anteriores ou contemporâneos sobre tal assunto. Nestes Termos, as
palavras “incluindo” e “incluir” significam “incluindo, mas não se limitando a”.
Ausência de Terceiros Beneficiários. Você reconhece que não há terceiros
beneficiários destes Termos, exceto aqueles, eventualmente, Afiliados da MONNERA.
Nada contido nestes Termos destina-se ou deve ser interpretado para criar quaisquer
reivindicações de terceiros beneficiários.
Lei Aplicável; Jurisdição. Salvo disposição em contrário nestes Termos, este
documento será exclusivamente regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil.
Quaisquer disputas, conflitos ou controvérsias, quaisquer que sejam, que surjam da ou
se relacionem à adesão a estes Termos, incluindo os relativos à sua validade, à sua
interpretação ou à sua aplicabilidade, serão resolvidos pelos tribunais do foro da
Comarca de Castelo, Estado do Espírito Santo.
NADA AQUI LIMITA OU EXCLUI (NEM SE DESTINA A LIMITAR OU
EXCLUIR) QUAISQUER DIREITOS LEGAIS ATRIBUÍDOS E QUE DE
ACORDO COM A LEI APLICÁVEL NÃO POSSAM SER LEGALMENTE
LIMITADOS OU EXCLUÍDOS.
Ao clicar em “Concordo” reconhece expressamente que leu, compreendeu, tomou as
medidas necessárias para avaliar cuidadosamente as consequências da adesão a estes
Termos e que é legalmente competente e capaz para celebrar este acordo legal com a
MONNERA, concordando, assim, em estar vinculado aos Termos Gerais dos Serviços
de Tecnologia de Intemediação de Pagamentos.